O que é periculosidade
Periculosidade é o risco acentuado à vida, por exposição permanente ou intermitente a certas atividades previstas na CLT e na NR-16. O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Diferente da insalubridade, que protege a saúde a longo prazo, a periculosidade compensa o risco de um acidente grave a qualquer momento.
Quem tem direito
Inflamáveis
Frentistas, quem trabalha em abastecimento, armazenamento ou transporte de combustível, como o motorista de caminhão-tanque.
Explosivos
Fabricação, transporte, armazenamento e manuseio de explosivos.
Energia elétrica
Trabalho em instalações ou equipamentos energizados, como eletricistas de rede.
Segurança
Vigilantes e profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubo ou violência física.
Motocicleta
Quem usa moto no trabalho em via pública. A regulamentação atual saiu no fim de 2025 (Anexo V da NR-16).
A exposição precisa ser permanente ou intermitente. Contato eventual, ou por tempo extremamente reduzido, em regra não gera o adicional, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho.
O caso do caminhoneiro
Por muitos anos, caminhoneiros com tanque suplementar de combustível discutiram periculosidade na Justiça. Em 2023, a Lei 14.766 encerrou boa parte dessa discussão: o combustível dos tanques originais de fábrica e dos suplementares certificados, usado para o consumo do próprio veículo, deixou de ser considerado perigoso.
Isso não significa que o caminhoneiro nunca tenha direito. Continuam em discussão:
- Transporte de inflamáveis, como no caminhão-tanque, que segue coberto pela norma.
- Permanência na área de risco durante o abastecimento, conforme a rotina e a perícia — tema em que a Justiça do Trabalho diverge.
- Insalubridade por vibração de corpo inteiro, que é outro adicional. Explicamos neste outro artigo.
O portuário tem regra própria
Nos portos organizados, a lei prevê o adicional de risco para o trabalhador portuário, que substitui insalubridade e periculosidade naquele ambiente.
E o STF decidiu que, sempre que o adicional de risco for pago ao portuário com vínculo permanente, ele também é devido ao trabalhador portuário avulso, nos mesmos termos.
Penosidade: por que quase ninguém recebe
A Constituição de 1988 prevê três adicionais: insalubridade, periculosidade e penosidade. Os dois primeiros foram regulamentados. A penosidade, não: até hoje não existe lei geral dizendo quais atividades são penosas nem quanto vale o adicional.
Na prática, para o trabalhador com carteira assinada, a penosidade só existe quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê. Por isso vale conferir a norma coletiva: algumas categorias negociaram esse adicional.
Regras que valem para todos
Não acumula com insalubridade
Quando há os dois, o trabalhador fica com o mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º).
Perícia decide
Em processo, a periculosidade é apurada por perícia técnica no local de trabalho.
Reflexos
O adicional entra no cálculo de férias com 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio e horas extras.
Prazo
Até 2 anos depois da saída da empresa, alcançando os últimos 5 anos de contrato.